O acompanhamento das crianças, na nossa área de abrangência, é realizado todas as semanas, nas segundas-feira, no período da manhã, e lembrando, que é feito sempre o agendamento.
Quando um dos pais, se ver no impedimento de comparecer ao modulo de saúde no período indicado, o agente comunitário de saúde (ACS), comunica a equipe e esta, direciona no período da tarde um horário exclusivo para realizar a PUERICULTURA (acompanhamento do desenvolvimento do peso e crescimento da criança).
Até hoje, dentro da nossa área de abrangência, nenhum cliente expôs qualquer empecilho que impedisse um dos dois (pai ou mãe) de trazer seu filho para o acompanhamento da puericultura, pois sempre quando há impedimento, existe a Lei (licença maternidade) que garante o direito da mãe, e após este perídio sempre existe uma terceira pessoa na família, que leva a criança até a unidade para realizar a puericultura.

